NULIDADE DE SENTENÇA POR PARCIALIDADE DO JULGADOR: O CASO BANESTADO

NULIDADE DE SENTENÇA POR PARCIALIDADE DO JULGADOR: O CASO BANESTADO

Recentemente a 2ª Turma do STF, no julgamento AgRg no RHC 144.615, declarou a nulidade da sentença condenatória no caso Banestado, reconhecendo pela primeira vez a parcialidade do juiz Sérgio Moro.
 
Apesar da importância do voto do Ministro Gilmar Mendes, ao divergir do relator Edson Fachin, o posicionamento do Ministro Lewandowski demonstrou o alcance da imparcialidade do juiz no processo penal constitucional, ao enfatizar: “(…) a atuação do ex-magistrado não ficou limitada à homologação dos acordos de colaboração entabulados na fase de investigação. Muito pelo contrário, o juiz de primeiro grau exerceu funções típicas dos órgãos competentes para investigação e acusação.” Ou seja, em duas lições: primeira, na perspectiva do acordo de colaboração, a lei centraliza o papel juiz na análise da regularidade e legalidade do negócio jurídico. Segunda, no processo penal, o papel de acusador deve ser exercido apenas pelo Ministério Público, por exemplo, na juntada de provas que interessem ao caso.
 
O entendimento da 2ª Turma do STF nesse julgamento, ao invalidar a sentença, reposiciona a imparcialidade judicial no centro do modelo acusatório de processo penal, separando as funções de acusar e julgar.
Por: Marcos Eberhardt
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