JULGAMENTO VIRTUAL SEM A CONCORDÂNCIA DA DEFESA É CAUSA DE NULIDADE

A pandemia levou ao fechamento dos Fóruns, à suspensão dos atos processuais e à implementação do trabalho remoto. Na tentativa de viabilizar o andamento processual, sem, todavia, colocar em risco a saúde das partes e dos servidores, o Judiciário implementou, dentre outras medidas, os julgamentos virtuais por videoconferência.

Ocorre que a realização do julgamento nesse formato obriga a expressa concordância da defesa sob pena de cerceamento. Nessa linha, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou virtualmente recurso de apelação criminal mesmo diante da expressa oposição dos Advogados, resultando no posterior reconhecimento da nulidade do julgamento pela via dos embargos de declaração (TJSP. Embargos de declaração nº 1503503-06.2017.8.26.0536/50000. 2ª Câmara de Direito Criminal. Relator Des. Amaro Thomé.)

O momento indica a necessidade redobrada de prudência, cabendo repensar o direito de presença e, obviamente, o próprio contraditório como oportunidade de influenciar o julgamento. O julgamento virtual terá sentido apenas, portanto, com a concordância expressa da defesa.

Por: Marcos Eberhardt
de de

Relacionados