COM A PALAVRA… ALEXA?

GRAVAÇÃO DE DISPOSITIVO INTELIGENTE É UTILIZADA COMO PROVA PENAL NA ALEMANHA
 
No processo penal brasileiro, é considerada lícita a prova obtida mediante gravação audiovisual ambiental realizada por um dos interlocutores com o fim precípuo de comprovar eventual ilegalidade praticada pela outra parte, ainda que sem o conhecimento ou consentimento desta (STJ. AgRg no RHC nº 104.363/SE. 5ª Turma. Min. Rel. Reynaldo Soares da Fonseca. Pub. DJ-e 24 ago. 2020). Os arquivos de áudio gerados pela gravação são considerados documentos, aos moldes do art. 232 do Código de Processo Penal, podendo ser apresentados, em regra, a qualquer tempo no processo.
 
Em outros ordenamentos jurídicos, no entanto, a situação pode ser mais complexa, especialmente quando não é possível aferir se a gravação foi realizada por um dos interlocutores ou por terceiro. Exemplo disso foi caso julgado recentemente pelo Tribunal Regional de Regensburg, na Alemanha. Na hipótese, diversas gravações captadas pelo dispositivo Amazon Echo foram empregadas como prova no julgamento.
 
O Amazon Echo é um alto-falante inteligente (smart speaker) pelo qual o usuário pode controlar diversas funções do ambiente por comandos de voz, por meio do auxílio da assistente de voz Alexa. No caso alemão, gravações realizadas pelo aparelho Amazon Echo comprovaram a presença do acusado, de 54 anos, na cena do crime, que resultou na morte de sua companheira por estrangulamento.
 
A legislação alemã prevê a possibilidade de realização de gravações ambientais pelas forças policiais no curso de investigações criminais, mas é omissa quanto a casos semelhantes ao julgado. O acesso ao registro de dados depende da localização do servidor em que estão armazenados. Em se tratando de servidor sito fora da Europa, as autoridades dependeram da cooperação da próprio Amazon, que apresentou os arquivos requeridos. Assim, no julgamento, foi ponderada a necessidade de resolução do crime em detrimento da preservação dos dados das pessoas gravadas.
 
Evidentemente, trata-se de novos ares no processo penal, uma vez que se passa a admitir como prova arquivos que podem ter sido produzidos automaticamente por dispositivos inteligentes, sem a intervenção humana. Apesar da decisão do Tribunal Regional de Regensburg, na Alemanha, a preocupação com a proteção de dados é tendência mundial, inclusive no Brasil, cuja Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) entrou em vigor recentemente. De qualquer prisma, a referida decisão convoca uma série de reflexões sobre as garantias processuais penais, principalmente, na escolha entre a forma e o conteúdo: qual o processo penal que queremos?
 
(Fonte: Bavarian Radio)
 
Por: Marcos Eberhardt
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