O acordo de delação premiada é um negócio jurídico processual entre o Ministério Público e o investigado que colabora com a investigação criminal. Em síntese, a colaboração pressupõe, dentre outros requisitos, a identificação de outros indivíduos que tenham participado de infrações criminosas. Em contrapartida, a efetiva colaboração enseja benefícios ao delator, como o perdão judicial ou a redução de até 2/3 da pena a ser aplicada.
Apesar da caracterização do pacto como contrato bilateral entre acusação e investigado, o terceiro delatado pode questionar o acordo ilegal ou ilegítimo, ainda que dele não seja parte, conforme recente julgamento da 2ª Turma do STF (Habeas corpus nº 142.205. 2ª Turma. Julg. em 25/08/2020). Portanto, o acordo de delação sempre deve ser submetido a controle judicial – inclusive por provocação dos delatados –, na medida em que não pode significar benefícios indevidos ao delator.