AFASTAMENTO CAUTELAR DE AGENTES POLÍTICOS DE SUAS FUNÇÕES

O afastamento do agente público de suas funções é uma medida alternativa à prisão preventiva que pode ser aplicada no âmbito criminal. Para justificá-la, exige-se fundada suspeita de que o cargo público tenha sido usado para a prática criminosa, devendo a restrição cautelar ser proporcional e razoável ao fato investigado.

Sobre o tema, a 6ª Turma do STJ considerou necessário o afastamento do cargo de Prefeito para cessar a prática delitiva investigada (STJ. HC nº 582.959/RS. Publicado em 22/09/2020). No caso, faltando apenas três meses para as eleições municipais, o STJ manteve o afastamento cautelar do chefe do Poder Executivo Municipal, norteando a decisão na preservação do interesse público.

Embora o agente estivesse afastado desde a metade do mandato, havia indícios de uso do cargo para a prática de crimes. Assim, ponderou-se como necessária a manutenção do afastamento diante da gravidade do fato.

Por: Marcos Eberhardt
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