No direito penal brasileiro, é vedada a responsabilização objetiva – isto é, a acusação de alguém sem elementos mínimos que demonstrem sua vinculação ao crime. Nos crimes tributários, por exemplo, não basta a mera posição de sócio para condenar um empresário por eventuais fraudes tributárias. Nem sempre todos os sócios possuem pleno conhecimento das condutas em prol da pessoa jurídica, sendo imprescindível a demonstração individualizada do vínculo dos membros do quadro societário com o fato imputado, demonstrando a efetiva autoria ou participação.
Esse foi o entendimento recentemente firmado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ. RE nº 1.854.893/SP. Min. Rel. Rogério Schietti Cruz. Julgado em 08/09/2020.). Na ocasião do julgamento, a Corte Superior absolveu empresária condenada somente por figurar como sócia de empresa envolvida em fraude tributária.